O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE‑AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) estabeleceram a chamada lei seca para o segundo turno das eleições estaduais. A medida proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e de livre acesso a partir das 22h de sábado, 24 de outubro, até as 18h de domingo, 25 de outubro, data da votação. A restrição vale em todo o estado e abrange bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, distribuidores, lojas de conveniência, supermercados, minimercados, mercearias, hotéis, pousadas e vendedores ambulantes, além de praças, vias públicas, balneários, portos, trapiches e terminais rodoviários e hidroviários.

A portaria que institui a lei seca deixa claro que o consumo de álcool em residências particulares não é proibido. A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança pública estadual, pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas Guardas Civis Municipais, em articulação com a Justiça Eleitoral. O descumprimento pode acarretar apreensão de bebidas, interrupção de atividades irregulares e aplicação de medidas administrativas, civis e penais.

A medida tem como objetivo preservar a ordem pública, a tranquilidade social e garantir a regularidade dos trabalhos eleitorais durante o fim de semana em que ocorre o segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro de 2026.