A Lei Seca, prevista na Portaria nº 084/2026 da Polícia Civil, será aplicada no Pará no domingo, 25 de outubro de 2026, das 0h às 18h, coincidindo com o segundo turno das eleições gerais. Nesse período, a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas – inclusive gratuito – ficam proibidos em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e por vendedores ambulantes. A medida também impede a realização de festas, shows, bailes e demais eventos sonoros em clubes, casas de eventos, dancings e locais semelhantes.

Quem descumprir a Lei Seca está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e penais, como interdição imediata do estabelecimento, apreensão de mercadorias e autuação por desobediência a determinações legais ou eleitorais. A fiscalização será coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Civil, com apoio da Polícia Federal, e contará com a participação de 14 mil agentes de segurança pública nos 144 municípios paraenses, mobilizados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

O delegado‑geral adjunto da Polícia Civil, Temmer Khayat, destacou que a corporação atuará de forma subsidiária aos crimes eleitorais, garantindo a tranquilidade nas áreas próximas às seções eleitorais. A operação, integrada ao Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds), visa assegurar ordem pública e segurança dos eleitores durante o período crítico do segundo turno.