Em 15 de setembro de 2026 foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 15.504/2026, conhecida como Redata, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. O texto legal, publicado na edição extra do Diário Oficial da União, define como serviços de data center a computação em nuvem, a computação de alto desempenho, o treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
A norma estabelece a suspensão, convertida em alíquota zero, de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, nacionais ou importados, além de alíquota zero de Imposto de Importação para equipamentos sem produção nacional equivalente. Embora o regime tenha vigência de cinco anos, os benefícios de PIS/Pasep, Cofins e IPI são válidos apenas até 31 de dezembro de 2026, permanecendo a isenção do Imposto de Importação a partir de 2027.
Para o setor financeiro, que consome grande parte da infraestrutura de nuvem e IA, a medida busca reduzir a dependência de serviços processados no exterior – atualmente cerca de 60 % – e ampliar a oferta local de data centers. Segundo o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a maior disponibilidade de capacidade nacional pode melhorar a contratação de serviços de nuvem por bancos e fintechs, acelerar o lançamento de produtos, reduzir latências em sistemas críticos como o Pix e reforçar a concorrência para empresas menores.
Entretanto, a lei não altera as obrigações prudenciais das instituições financeiras reguladas pelo Banco Central. A contratação de serviços de nuvem continua sujeita às resoluções CMN nº 4.893/2021, CMN nº 5.274/2025 e BCB nº 538/2025, que exigem, entre outras medidas, isolamento físico e lógico dos ambientes do Pix e do Sistema de Transferência de Reservas, bem como testes de intrusão anuais por terceiros independentes. Assim, apesar dos incentivos fiscais, as instituições permanecem responsáveis por falhas, fraudes, vazamentos e pelo cumprimento das normas de proteção de dados.
