A Lei Complementar 238 foi sancionada nesta quarta‑feira, 21 de outubro de 2026, pelo Presidente da República, ampliando o teto de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 110 mil a partir de 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A norma também institui o perdão de dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas, e autoriza a contratação de até dois empregados pelo MEI.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor conforme o calendário legislativo, permitindo que os microempreendedores regularizem suas pendências com a União e ampliem suas atividades econômicas. O texto da lei segue o trâmite regular de aprovação no Congresso, tendo sido aprovado nas duas casas antes de chegar ao Executivo.

O Senado Federal divulgou o áudio da sessão em que a lei foi sancionada, reforçando a importância da iniciativa para a formalização e a sustentabilidade dos pequenos negócios no país. Não há informações adicionais sobre possíveis impactos econômicos ou reações de entidades representativas de microempreendedores até o momento.