A Lei Complementar nº 238/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta‑feira (21/10/2026), altera o teto de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) e estabelece regras para o perdão de dívidas acumuladas até 13 de outubro de 2026. O limite de receita bruta do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e chega a R$ 140 mil a partir de 2028, conforme a versão aprovada na Câmara dos Deputados em 14 de outubro.

A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT‑MA), incorpora dispositivos dos PLPs 186/26 e 267/26 do Poder Executivo e permite que o MEI contrate até dois empregados, que deverão receber, no mínimo, um salário‑mínimo ou o piso da categoria. A norma também cria a possibilidade de perdão de juros, multas e demais encargos sobre débitos do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, desde que o empreendedor mantenha a regularidade nos pagamentos futuros e cumpra as exigências para a remissão dos débitos.

Além do benefício fiscal, a lei facilita a participação de microempresas em licitações públicas, estabelecendo regras específicas para contratações de menor valor. A maior parte das medidas entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027, enquanto o novo limite de R$ 140 mil será aplicável a partir de 2028.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Link: https://www.camara.leg.br/noticias/1312953-nova-lei-amplia-limite-de-faturamento-do-mei-e-preve-perdao-de-dividas