No dia 16 de outubro de 2026, o presidente da República sancionou a Lei Federal nº 15.506, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O marco legal estabelece diretrizes para a pesquisa, extração, beneficiamento, transformação mineral e a chamada mineração urbana – processo de recuperação de metais de resíduos eletrônicos, baterias, veículos em fim de vida e entulho de construção civil.
A nova legislação cria instrumentos de governança, linhas de crédito e incentivos fiscais para fomentar a transformação local de insumos como lítio, cobalto, cobre, níquel e neodímio, buscando reposicionar o Brasil como ator estratégico na corrida global pela transição energética de baixo carbono. Entre as inovações, destaca‑se a equiparação da mineração urbana à lavra primária, reduzindo a pegada de carbono, o consumo de água e a intensidade energética do extrativismo convencional.
O texto também prevê a integração da Política Nacional de Minerais Críticos com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ampliando a logística reversa de eletroeletrônicos. Segundo o artigo, o país gera mais de 2,4 milhões de toneladas de resíduos eletroeletrônicos por ano, mas coleta menos de 5% desse volume, indicando amplo potencial para a economia circular. A lei ainda institui sistemas digitais de rastreabilidade e governança de dados ao longo do ciclo de vida dos produtos, facilitando a certificação de pegada de carbono reduzida exigida pelos mercados internacionais.
Em síntese, a Lei 15.506 oferece ao Brasil um arcabouço normativo robusto para liderar a economia circular de baixo carbono nas Américas, alinhando incentivos financeiros, tributários e tecnológicos ao desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional de minerais críticos.
