Eleitores que apresentaram justificativa para a ausência na votação do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, mantêm o direito de comparecer às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. A explicação da ausência não interfere no registro de elegibilidade para o próximo turno; caso o eleitor falte novamente, será necessária nova justificativa até 8 de janeiro de 2027, conforme o regulamento do e‑Título. A informação foi divulgada pela Agência Brasil e publicada na Jovem Pan em 19 de outubro de 2026.

A regra reforça que cada turno das eleições gerais funciona como uma eleição independente, permitindo que o eleitor regularize sua situação entre um turno e outro sem perder o direito ao voto. Não há relatos de restrição ou sanção adicional para quem justifica a falta no primeiro turno.

Para quem ainda não regularizou a situação, o prazo para a justificativa da ausência no segundo turno se encerra em 8 de janeiro de 2027, data limite para regularização antes da diplomação dos eleitos.