A Justiça Eleitoral do Pará concedeu, nesta sexta‑feira (23/10), uma liminar que proíbe o empresário Fábio Silva de Andrade, conhecido como “Fábio Maracajá”, de organizar ou oferecer transporte gratuito a eleitores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Tucuruí. A medida foi tomada após denúncia do Ministério Público Eleitoral sobre uma publicação nas redes sociais em que o empresário anunciava o serviço com a frase “SÓ PRA QUEM É 13 LULA”.

A decisão, assinada pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira, determina a retirada imediata do post, a divulgação de retratação no mesmo perfil e a interrupção de qualquer oferta de transporte no dia da votação, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. O empresário tem dez dias para apresentar defesa, e as polícias Civil e Militar foram acionadas para acompanhar o cumprimento da ordem.

Segundo o juiz, a restrição visa preservar a liberdade e a normalidade do voto, evitando que patrocínios particulares de transporte sejam associados a candidaturas específicas. A liminar tem caráter provisório e não constitui condenação definitiva, mas reforça a proibição legal de oferecer ou custear transporte de eleitores fora das hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.

A reportagem do G1 Pará acompanha o caso e tenta contato com o empresário para obter comentários adicionais.