A Justiça do Trabalho, por meio do juiz Pedro Paulo Ferreira, concedeu nesta quinta‑feira (1 de outubro de 2026) uma tutela de urgência contra a Meta Indústria de Calçados Ltda., localizada em Bom Despacho (MG). A medida foi tomada após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT‑MG), que apontou a realização de atividade de campanha eleitoral dentro da fábrica no dia 25 de setembro, com a presença de candidatos a deputado federal e estadual acompanhados por autoridade política municipal.
**Fato confirmado** – A decisão judicial determina que a empresa tem 24 horas para comunicar aos funcionários que o voto é livre e secreto, proibindo propaganda eleitoral, reuniões político‑partidárias ou qualquer prática que pressione os trabalhadores a votar em determinado candidato ou partido. O comunicado deve ser afixado em locais de circulação, acompanhado de cartazes e de uma campanha interna de esclarecimento sobre liberdade política e assédio eleitoral, especialmente dirigida a chefias e supervisores.
**Consequência jurídica** – Caso a Meta Indústria de Calçados não cumpra as determinações, a sentença prevê multa diária de R$ 25 mil por obrigação não cumprida. A empresa também deverá apresentar à Justiça documentos que comprovem o atendimento das exigências, com prazo de 48 horas para a campanha interna a partir da intimação.
**Contexto** – O MPT‑MG informou que, até 2 de outubro de 2026, havia registrado 851 denúncias de assédio eleitoral no país, sendo Minas Gerais responsável por 94 casos, a segunda maior quantidade entre os estados. A decisão judicial cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, reforçando a proteção constitucional à liberdade de consciência, à dignidade da pessoa humana e ao sigilo do voto.
**Resposta da empresa** – O Poder360 tentou contato com a Meta Indústria de Calçados para obter posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria. O texto será atualizado caso a empresa se manifeste.
