A 2ª Vara de Miracatu, em São Paulo, negou pedido de liminar e manteve a multa de R$ 290 mil imposta ao ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL) por ter deixado de usar máscara durante a entrega de títulos de propriedades rurais em Miracatu, no Vale do Ribeira, em 13 de outubro de 2021. A decisão, assinada pelo juiz Luis Gustavo Rosá na sexta‑feira (09/10/2026), considerou que a liminar não procede e que o caso deve seguir para instrução e julgamento definitivo.

A defesa, representada pela advogada Karina Kufa, alega que a vigilância sanitária não teria competência para emitir o auto de infração, que não há assinatura de Bolsonaro no auto, nem testemunhas ou provas conclusivas de que ele não usou máscara. Argumenta ainda que a multa seria excessiva, já que o ex‑presidente não seria reincidente na suposta violação.

O magistrado ressaltou que a multa já foi inscrita em dívida ativa em 2022 e que não há indícios de que o governo estadual vá forçar o pagamento. Contudo, Bolsonaro pode depositar judicialmente o valor atualizado "por sua conta e risco". Além da multa, ele ainda deverá arcar com R$ 4.350 em custas processuais.

O processo, inicialmente ajuizado por Bolsonaro e pela União na 1ª Vara Federal de Registro (SP), foi transferido para a Justiça estadual após o tribunal retirar a Advocacia‑Geral da União da causa. Agora, o caso segue para a fase de instrução, podendo resultar na manutenção ou anulação do ato administrativo que gerou a penalidade.