A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo autorizou, na quarta‑feira (21/10/2026), o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas do conglomerado. A decisão foi assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, que concedeu às empresas um prazo de 30 dias para apresentar a documentação pendente, sob pena de revogação da autorização.

O pedido de recuperação foi protocolado em 16 de agosto de 2026, com o objetivo de renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas e garantir a continuidade das operações. Entre os documentos exigidos estão dados de fluxo de caixa de 2023 de quatro companhias, projeções financeiras individuais e a lista atualizada de credores.

A magistrada manteve o "stay period", período de suspensão de ações e execuções contra as empresas, exceto nas hipóteses previstas em lei, como execuções fiscais. A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada administradora judicial, responsável por fiscalizar o processo e apresentar relatórios ao juiz.

Além disso, a decisão determina que, em 15 dias, as empresas e a administradora judicial entreguem uma planilha com informações sobre depósitos recursais em processos trabalhistas, e que ofícios sejam enviados às presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para viabilizar a cooperação judicial. Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para contestar os valores informados ou apontar créditos ausentes.