A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar o Título de Cidadão ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) neste sábado (17/10). A liminar, assinada na sexta‑feira (16/10) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que a cerimônia e a transferência extraordinária da sede do Legislativo para o Farol da Barra sejam adiadas até o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.

Segundo a decisão, a escolha do parlamento para realizar a homenagem e mudar a sede do Legislativo “interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”. A ação popular foi apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, que alegou risco de comprometimento da impessoalidade administrativa.

A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil para quem descumprir a ordem, com cumprimento imediato a partir da intimação. A cerimônia estava prevista para as 15h, coincidindo com um ato de campanha do presidenciável. Até o momento, não há registro de manifestação pública de Flávio Bolsonaro sobre a medida.