A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu liminar nesta sexta‑feira (16/10) que impede a Câmara Municipal de Salvador de realizar, no sábado (17/10), a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão determina que qualquer solenidade oficial de outorga da honraria seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026 e suspende a transferência da sede do Legislativo para o local da homenagem, sob pena de multa de R$ 500 mil por descumprimento injustificado.
A magistrada avaliou que a cerimônia, marcada para as 15h no Farol da Barra, poderia comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial, ao transformar um ato público em promoção partidária. Ela também considerou que a mudança de sede exigiria mobilização excepcional de servidores, segurança e estruturas, gerando gastos públicos desproporcionais.
A liminar, porém, preserva a Resolução nº 3.592/2026 que concedeu o título ao senador, apenas adiando a entrega oficial. A Câmara Municipal argumentou que a concessão de honrarias tem natureza política e que a medida não causaria prejuízo, pois a entrega poderia ser feita após as eleições.
A decisão foi publicada em documento judicial ao qual o Estadão teve acesso e está em vigor a partir da intimação da Câmara.
