Segundo o IAB Brasil, associação que reúne empresas do ecossistema de publicidade digital, a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa (bets) no país, exige uma transição "clara, razoável e juridicamente segura". Em nota divulgada nesta terça‑feira (29 de setembro de 2026), a entidade destacou que a proibição gera efeitos imediatos sobre anunciantes, agências, veículos de comunicação, plataformas digitais, criadores de conteúdo, fornecedores de tecnologia e contratos em execução.

O IAB Brasil afirmou que mudanças regulatórias relevantes devem ser acompanhadas de previsibilidade, segurança jurídica e condições adequadas para implementação, cabendo ao Poder Público definir a política para o setor. A associação sugeriu que, antes da proibição total, sejam avaliados instrumentos intermediários – como regras de conteúdo, público, formato, horário e advertências – já utilizados em outros segmentos.

A entidade ressaltou que o mercado de apostas já está submetido a normas de jogo responsável, como a Portaria SPA/MF 1.231/2024, e a autorregulação sobre publicidade dirigida a crianças e adolescentes, atuação de influenciadores e anúncios de operadores não autorizados. Em 2025, o IAB Brasil publicou um guia sobre publicidade digital para apostas, que serve de referência para a transição.

Quanto ao cronograma da MP, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que a proibição das bets entra em vigor com a publicação da medida provisória, devendo ser confirmada pelo Congresso em até 120 dias. As publicidades de casas de aposta deverão ser removidas até 5 de outubro, com prazos subsequentes para retirada de saldos e encerramento das plataformas.

O IAB Brasil afirmou que continuará acompanhando a tramitação da medida e mantendo diálogo com o Poder Público, a sociedade e agentes do setor digital para garantir uma transição ordenada e minimizar impactos operacionais e contratuais.