O governo federal publicou, nesta terça-feira (13/10), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que estabelece novos limites para bloqueio de ligações de telemarketing consideradas abusivas. A norma determina que operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas responsáveis e bloqueiem por 15 dias quem ultrapassar mil ligações em uma única linha ou 10 mil chamadas somando todas as linhas de uma empresa em um dia.

A MP reduz o patamar de bloqueio em relação à regra da Anatel, que já permite a suspensão de empresas que realizam 100 mil ou mais chamadas diárias, ampliando a proteção ao consumidor. Além do bloqueio, a medida exige que ligações autenticadas exibam o nome empresarial e o logotipo ao destinatário, reforçando a transparência das chamadas.

A agência reguladora de telecomunicações (Anatel) permanece responsável pela regulamentação e fiscalização das novas exigências, devendo definir procedimentos para identificar abusos e aplicar as sanções previstas. A implementação será gradual, com prazo de até três anos para alcançar todo o país, segundo o diretor de tecnologia da Sage Networks, Thiago Ayub.

A MP tem força de lei por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e sua contagem fica suspensa durante o recesso do Congresso. Para se tornar lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.