O Governo do Piauí publicou, na edição do Diário Oficial do Estado de 13 de outubro de 2026, um decreto que autoriza a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para eleitores durante o segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro. O benefício será oferecido a partir das 0h do dia 23 até as 12h do dia 26 de outubro, garantindo que cidadãos que precisam viajar para o município de domicílio eleitoral possam se deslocar sem custo.
Para a viagem de ida, o eleitor deverá apresentar documento de identidade e comprovante de local de votação (título de eleitor, e‑Título ou outro documento equivalente). Na volta, será exigido o comprovante de votação, exceto quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente. O decreto ainda autoriza a Secretaria de Estado da Educação a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas para reforçar o serviço no dia da votação.
As empresas operadoras do transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos da gratuidade, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), conforme regras que ainda serão definidas. O objetivo da medida é assegurar o deslocamento igualitário de eleitores, evitando que a falta de transporte impeça o exercício do voto.
A iniciativa foi divulgada pelo G1 Piauí, que acompanhou a publicação do decreto e detalhou as exigências e o período de validade da gratuidade.
