O governo da Paraíba publicou, na terça‑feira (20/10), o Decreto nº 48.963 que garante a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para eleitores que precisem se deslocar para votar ou retornar do local de votação no segundo turno das Eleições 2026. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado, entra em vigor imediatamente.
O benefício será válido a partir das 0h do dia 24 de outubro até às 23h59 do dia 26 de outubro, abrangendo 24 horas antes e 24 horas depois da votação. Para usufruir da gratuidade, o eleitor deve apresentar o título de eleitor ou o e‑Título, comprovando a identidade e o município de votação.
As despesas com o transporte gratuito serão custeadas com recursos do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A medida segue a mesma lógica adotada no primeiro turno, ampliando o apoio logístico ao eleitorado nas duas fases da eleição.
A publicação do decreto foi confirmada pelo G1 Paraíba, que acompanhou a divulgação oficial no Diário Oficial do Estado.
