A Fundação Pró‑Sangue começou, neste mês de outubro de 2026, a aplicação das regras estabelecidas pela portaria de 2 de julho de 2026 para a aprovação de candidatos à doação de sangue. A nova regulamentação reduz alguns períodos de inaptidão temporária e amplia o perfil de doadores, como a permissão para pessoas com mais de 70 anos que já sejam doadoras habituais, mediante avaliação clínica no local.

Entre as principais alterações, procedimentos estéticos como tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação e acupuntura realizados em estabelecimentos adequados passam a ter um prazo de espera de 7 dias, enquanto em condições não adequadas o intervalo permanece em 4 meses. O mesmo prazo de 7 dias vale para piercings ou brincos feitos fora da mucosa; se realizados na mucosa, a espera é de 4 meses. Endoscopias, colonoscopias e outros exames endoscópicos exigem agora um intervalo de 4 meses antes da doação.

Doenças infecciosas, vacinas e viagens também foram revisadas: após febre de origem não especificada, o doador deve aguardar 3 dias; se a febre estiver associada a gripe, o prazo é de 48 horas; para vacina contra covid‑19, 7 dias; e após retorno de áreas com surto de febre amarela ou alta prevalência de malária, o intervalo é de 30 dias. Câncer do sistema hematopoiético ou melanoma impedem a doação, enquanto outros tipos de câncer permitem a participação após 5 anos de cura ou remissão, com avaliação médica.

A triagem clínica continua sendo a etapa que verifica individualmente as condições de saúde e o histórico de cada candidato no momento da doação, assegurando que as novas normas sejam aplicadas de forma personalizada.

Fonte: Agência SP, adaptado por Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-saude/entenda-os-novos-criterios-para-doacao-de-sangue-que-estao-em-vigor/).