Segundo o Poder360, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, publicou nesta sexta‑feira (2 de outubro de 2026) uma norma que reforça a obrigatoriedade de observância de regra interna já prevista no Regimento do STF, na Resolução 706/2020 e em decisão de 11 de maio de 2026 proferida pelo próprio Fachin.
O ato determina que ações apresentadas ao STF com o objetivo de interferir em processos já em andamento, sem que o autor da petição seja parte, deverão ser encaminhadas à presidência da Corte para análise prévia. A medida, porém, não introduz novidade jurídica: a mesma exigência já consta das normas citadas, mas, conforme a reportagem, não vinha sendo aplicada de forma sistemática.
A publicação da norma ocorre após críticas de que a distribuição de processos tem sido contornada por advogados que escolhem magistrados específicos para relatar casos, prática que poderia favorecer determinadas partes. O texto menciona que, nos últimos meses, o partido Solidariedade teria utilizado esse tipo de estratégia em petições envolvendo figuras como o deputado Paulo Pereira da Silva e o candidato Renan Santos, embora não haja detalhes de decisões finais sobre esses casos.
Fachin não explicou publicamente por que a regra não foi observada anteriormente, nem se há previsão de sanções para quem descumprir a nova orientação. O comunicado oficial do STF, citado na matéria, reforça que a norma apenas reitera o que já está previsto no regimento interno, aguardando sua efetiva aplicação pelos membros da Corte.
