Segundo o Congresso em Foco, nas eleições de 4 de outubro de 2026 o Brasil escolherá 513 deputados federais para a Câmara dos Deputados. Diferente das eleições majoritárias (presidente, governador e senador), a escolha dos parlamentares segue o sistema proporcional, que combina o voto individual do candidato com o desempenho total da legenda (partido ou federação) em cada Estado.

No momento da votação, o eleitor pode registrar um voto direto no candidato, digitando os quatro números, ou um voto de legenda, inserindo apenas os dois números do partido. Em ambos os casos, o voto é contabilizado para a legenda do candidato. Votos em branco ou nulos são excluídos do cálculo das vagas.

A Justiça Eleitoral inicia a apuração calculando o quociente eleitoral, que corresponde ao total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis no Estado. Esse quociente define quantos votos são necessários, inicialmente, para conquistar uma vaga. Em seguida, calcula‑se o quociente partidário, dividindo o total de votos da legenda pelo quociente eleitoral; o resultado determina quantas vagas cada partido ou federação obtém na primeira distribuição.

Caso ainda restem cadeiras, entra a fase das sobras eleitorais. Nessa etapa, são calculadas médias entre o total de votos da legenda e as vagas já conquistadas, destinando a vaga à legenda com a maior média. O processo se repete até que todas as cadeiras sejam preenchidas, observando requisitos mínimos de votação individual (10 % do quociente eleitoral na primeira fase e, em algumas situações, 20 % nas sobras).

O método garante que a eleição não depende apenas dos candidatos mais votados individualmente, mas também do desempenho coletivo das legendas, refletindo a proporcionalidade na composição da Câmara dos Deputados.