Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão participar da votação do segundo turno, marcada para 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regular. A exigência de regularidade inclui a situação do título sem cancelamento ou suspensão, independentemente de o eleitor ter justificado ou não a ausência anterior.

Para confirmar a aptidão ao voto, o eleitor pode consultar a situação do título pelo aplicativo e‑Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o título esteja regular, basta apresentar documento oficial com foto – carteira de identidade, habilitação ou passaporte – ou o próprio e‑Título no momento da votação.

A votação do segundo turno será realizada em todo o país para presidente da República e, nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, também para governadores. O eleitor votará no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser verificado nos mesmos canais de consulta.

Eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar até que a situação seja regularizada. O cancelamento ocorre quando a pessoa deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificativa nem pagamento de multas. A suspensão pode ser motivada por serviço militar obrigatório ou condenação criminal transitada em julgado. O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o prazo de fechamento previsto na legislação.