A Folha de S.Paulo esclareceu que, apesar de não ter comparecido às urnas no primeiro turno realizado em 04/10/2026, o cidadão ainda pode exercer o voto no segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h. A matéria traz respostas sobre quais cargos permanecem em disputa, como funciona o voto em trânsito e quais são as condições para regularizar a situação eleitoral antes da nova votação. Não há menção a alterações legislativas recentes; o texto apenas reforça as regras vigentes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a participação de eleitores que ainda não votaram.

A explicação inclui orientações sobre a necessidade de estar em dia com a Justiça Eleitoral, a possibilidade de solicitar a regularização de pendências e o procedimento para votar em outra seção eleitoral caso o eleitor esteja fora de seu domicílio habitual. Também são abordadas dúvidas frequentes, como a validade do voto em trânsito e a forma de comprovar a situação regularizada nas urnas do segundo turno.

A publicação, datada de 20/10/2026 às 10h00, serve como um guia prático para quem ainda não votou, reforçando que a participação no segundo turno é garantida desde que o eleitor regularize sua situação antes da data da votação.