Eleitores que precisam viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições de 2026 poderão contar com passagens intermunicipais gratuitas nos estados que já regulamentaram o benefício. São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe divulgaram regras oficiais para a gratuidade no domingo, 25 de outubro.

Para obter a passagem, o eleitor deve apresentar título eleitoral ou e‑Título, documento de identidade e, em alguns casos, comprovante do local de votação ou do bilhete de ida. Os períodos de gratuidade variam: em Bahia e Piauí, por exemplo, o benefício começou na sexta‑feira (23/10) e segue até segunda‑feira (26/10). Em São Paulo, a gratuidade cobre todo o dia 25, das 0h às 23h59, com horário reduzido (6h‑20h) para ônibus metropolitanos, conforme o Decreto Estadual nº 70.916/2026.

A oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023 e está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral. Na quinta‑feira (22/10), o TSE reforçou a orientação aos Tribunais Regionais Eleitorais para que verifiquem a oferta do serviço, divulguem horários e itinerários e comuniquem eventuais irregularidades. Cada estado define os procedimentos para retirada dos bilhetes e os documentos exigidos para a viagem de volta.