A partir do segundo turno das eleições gerais de 2026, o eleitor que pediu voto em trânsito terá que comparecer ao local para o qual solicitou a transferência, não sendo mais possível votar na seção original. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, deverá apresentar justificativa de ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Onde Votar”, ou pelo aplicativo e‑Título, mediante login por biometria. O serviço indica o local exato onde o eleitor deverá comparecer.

Se o eleitor escolher uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa (deputado federal, deputado estadual, senadores, governador e presidente). Quando a escolha for para outro estado, o voto em trânsito fica limitado ao cargo de presidente da República.

O voto em trânsito só ocorre em anos de eleições gerais, em seções de votação convencionais ou criadas especificamente para esse fim, e para eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.