O eleitor que não compareceu à votação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, tem direito de participar do segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente, e a ausência na primeira fase não impede o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regularizada.

O eleitor tem até 60 dias, contados a partir de cada turno, para apresentar justificativa de ausência. No caso do primeiro turno, o prazo de justificativa termina em 3 de dezembro de 2026; se o eleitor não votar no segundo turno, o prazo para justificar a ausência vai até 8 de janeiro de 2027. As justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, acompanhadas de documentos comprobatórios.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores ficaram ausentes, representando 21,08 % do eleitorado. Dentre eles, mais de 314,5 mil solicitaram voto em trânsito para o segundo turno, podendo votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais nas capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. O trabalhador que deixou de votar por motivo de escala ou expediente tem garantido o direito de voto, cabendo ao empregador organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília).

A Justiça Eleitoral disponibiliza consulta ao local de votação por meio do aplicativo e‑Título ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral, facilitando o exercício do voto para quem está em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral.