A Justiça Eleitoral esclareceu que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo turno das Eleições 2026. Cada turno é considerado um pleito independente, portanto o eleitor que não comparecer ao primeiro pode e deve exercer o voto no segundo turno, que ocorre em 25 de outubro de 2026.

Para justificar a falta, o eleitor deve apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral dentro de 60 dias após o turno em que faltou. Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação, podendo usar o aplicativo e‑Título, o portal do TSE ou comparecer a um cartório eleitoral.

Caso o eleitor esteja fora do município de votação no dia da eleição, a justificativa pode ser feita imediatamente pelo aplicativo e‑Título; se permanecer na cidade, a justificativa deve ser apresentada após a votação, seguindo os mesmos canais.

A orientação faz parte da série de vídeos do G1 que explica o funcionamento do pleito de 2026, abordando cargos em disputa, procedimentos eleitorais e dúvidas frequentes dos eleitores.