Segundo o G1 Política, nas eleições gerais de 2026 o eleitor brasileiro tem restrições quanto ao voto em cargos estaduais e federais.

**Fato confirmado:** o voto para presidente pode ser exercido em qualquer parte do país, independentemente do domicílio eleitoral. Já para governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital), a escolha está limitada aos candidatos que concorrem no estado onde o eleitor possui título de eleitor. Um eleitor do Paraná, por exemplo, pode votar em qualquer candidato a deputado federal que esteja concorrendo pelo Paraná, mas não pode escolher um candidato que concorra por Santa Catarina.

**Fato confirmado:** quem estiver em outra cidade do mesmo estado no dia da votação pode exercer o voto para todos os cargos acima (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual). Se o eleitor estiver em outro estado, o voto é permitido apenas para presidente, salvo a situação de voto em trânsito, que exige solicitação prévia dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

**Resposta institucional:** a Justiça Eleitoral permite o voto em trânsito mediante pedido formal, garantindo ao eleitor que esteja fora de seu domicílio a possibilidade de votar para presidente e, caso esteja em outra cidade do mesmo estado, também para os cargos estaduais e federais. Não há menção de mudanças legislativas ou decisões judiciais recentes que alterem essas regras.

**Desconhecido:** o texto não detalha o número de eleitores que pretendem utilizar o voto em trânsito nem as possíveis implicações logísticas nas seções eleitorais de diferentes estados.