Com o primeiro turno das eleições 2026 marcado para este domingo (4), cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a votar para escolher deputados federais e estaduais (ou distritais), senadores, governadores e presidente da República. Para evitar transtornos ou irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação, que vão desde o uso de celulares até a ordem de votação na urna eletrônica.
**O que é permitido:**
Segundo [Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-09/eleicoes-2026-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao), os eleitores podem levar uma “colinha” de papel com os nomes e números de seus candidatos para a cabine de votação, desde que não usem o documento para registrar ou compartilhar o voto. O uso de camisetas, bandeiras, adesivos ou broches com símbolos de candidatos também é autorizado, desde que a manifestação seja **individual e silenciosa** — aglomerações, abordagens a outros eleitores ou “boca de urna” são proibidas. Quem tem mais de 80 anos ou alguma deficiência tem prioridade na fila e, no caso dos últimos, direito a um acompanhante na cabine.
**O que é proibido:**
É **expressamente vedado** o uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação, mesmo que o equipamento seja desligado. A regra existe para preservar o **sigilo do voto** e evitar práticas como a compra de votos por meio de registros fotográficos ou vídeos. Além disso, não é permitido entrar ou sair da seção eleitoral portando aparelhos que permitam gravar ou fotografar a urna — caso estejam com o eleitor, devem ser entregues aos mesários antes do voto.
**Outras orientações importantes:**
A legislação eleitoral assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial. Na hora de votar, é obrigatório apresentar um **documento oficial com foto**, que pode estar vencido, desde que permita a identificação do eleitor. Entre os documentos aceitos estão o e-Título (inclusive em formato digital), RG, passaporte, CNH, carteira de trabalho ou certificado de reservista. A ordem de votação na urna segue uma sequência fixa: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual/distrital (5 dígitos), senador (primeira e segunda vaga, 3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos).
**Próximos passos:**
Os eleitores devem verificar com antecedência o local de votação e os documentos necessários. Em caso de dúvidas, o TSE disponibiliza canais de atendimento, como o site oficial e o aplicativo e-Título. A fiscalização será reforçada para coibir irregularidades, como a boca de urna ou o uso indevido de câmeras.
