Segundo o G1, o voto continua obrigatório no Brasil para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer à votação pode justificar a ausência, seja no dia da eleição pelo aplicativo e‑Título, nos locais de votação ou posteriormente, até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso haja.

Caso o eleitor não vote e nem justifique a falta, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral e passa a ser sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não votado. Enquanto a situação não for regularizada, o cidadão tem restrições previstas na legislação eleitoral, como a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em concursos públicos ou de tomar posse em cargo público.

A multa pode ser quitada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no site do TRE‑SP, no aplicativo e‑Título ou em cartório eleitoral, com pagamento via Pix ou cartão de crédito. Se o eleitor acumular três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as multas, o título eleitoral pode ser cancelado, exceto para quem tem voto facultativo ou outras exceções previstas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve consultar seu cadastro eleitoral, pagar eventuais débitos e, se o título tiver sido cancelado, solicitar a revisão da inscrição junto à Justiça Eleitoral. O G1 disponibiliza, ainda, a série "Guia do Eleitor" para esclarecer outras dúvidas sobre as eleições de 2026.