A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi aprovada e estabelece a redução da duração normal do trabalho no Brasil. A nova regra fixa a jornada semanal em 42 horas a partir de 16 de outubro de 2026, com a transição para 40 horas a partir de 16 de outubro de 2027, além de garantir dois dias de repouso semanal remunerado sem redução salarial.

A mudança altera o padrão vigente desde a Constituição de 1988, que mantinha a carga horária de 44 horas semanais e apenas um dia de descanso. O texto da emenda também determina que a eficácia dos novos dispositivos não depende de regulamentação posterior, embora reconheça a necessidade de ajustes para microempresas, MEIs e demais categorias.

Especialistas apontam que a alteração terá amplo impacto nas negociações coletivas, no cálculo de horas extras e na jurisprudência trabalhista acumulada ao longo de quase quatro décadas. A Constituição, ao elevar a proteção dos direitos fundamentais, exige a revisão de normas infraconstitucionais para garantir compatibilidade com o novo parâmetro de jornada.

O artigo destaca ainda que o debate sobre a chamada "escala 6x1" – seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso – foi retomado há pouco mais de dois anos, culminando na aprovação da emenda que elimina essa prática. O texto menciona ainda pareceres legislativos que analisaram a viabilidade da mudança e suas implicações salariais, concluindo que não há redução remuneratória efetiva para o trabalhador.