O aplicativo e‑Título passa a valer como documento de identificação nas urnas do segundo turno das eleições gerais, previsto para o dia 25 de outubro de 2026, desde que a foto do eleitor esteja visível no celular. Caso a imagem não apareça, a Justiça Eleitoral exigirá a apresentação de outro documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou o passaporte.
A orientação foi divulgada pela Agência Brasil e reproduzida pela Jovem Pan em 20 de outubro de 2026. O texto destaca que, embora o e‑Título seja aceito para confirmar a identidade do eleitor, o aparelho móvel não pode ser levado para dentro da cabine de votação, devendo ser deixado na zona de apoio ou no local indicado pelos mesários.
A medida visa simplificar o processo de identificação, reduzindo a necessidade de documentos físicos, mas mantém a exigência da fotografia para garantir a segurança e a autenticidade da votação. Eleitores que não tenham a foto cadastrada no aplicativo deverão se programar para levar um documento com foto ao comparecer às urnas.
