No domingo (25/10), dia da segunda rodada das eleições gerais, a legislação eleitoral proíbe que eleitores recebam pedidos de voto, distribuição de santinhos, formação de grupos organizados, comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou qualquer outra forma de propaganda nas dependências da urna. A prática, conhecida como “boca de urna”, pode ser enquadrada como crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade e multa.
A proibição se estende ao ambiente digital: a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens por candidatos no próprio dia da eleição também configura crime. Conteúdos já publicados antes do dia podem permanecer disponíveis, desde que não sejam atualizados ou promovidos.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor – como o uso de bandeiras, broches ou adesivos – é permitida, contanto que não se configure uma manifestação coletiva. Caso haja violação, as irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que aceita relatos com fotos, vídeos e áudios para análise.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, facilitando o envio de denúncias por celular. A orientação da Agência Brasil reforça a necessidade de respeito às normas eleitorais para garantir a lisura do processo de votação.
