A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar nacional que obrigue os entes públicos a oferecer transporte público municipal e intermunicipal gratuito no domingo, 25 de outubro de 2026, data do 2º turno das eleições para presidente da República e governadores. No pedido, a DPU também pediu que os municípios garantam a manutenção da frota e das viagens, evitando redução de serviços no dia da votação.

A medida inclui a exigência de que, nas localidades sem sistema regular de transporte, os órgãos públicos utilizem veículos próprios para assegurar o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais, com divulgação de horários e itinerários em até 24 horas.

Em nota, a DPU informou que recorreu ao STF após analisar os resultados de uma consulta realizada em 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 relataram não ter oferecido transporte gratuito no 1º turno ou ter operado com frequência inferior à dos dias úteis. A instituição destacou que a falta de transporte gratuito pode transformar o voto em um direito condicionado à renda e à localização, sobretudo para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais.

A DPU ressaltou que a gratuidade no transporte em dias de eleição já foi reconhecida como obrigatória pelo STF e detalhada pela Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de fevereiro de 2026, mas que ainda há descumprimento por parte de algumas prefeituras, que alegam não ter atendido determinações da Justiça Eleitoral.