A Constituição Federal estabelece que o presidente da República pode expedir decretos e regulamentos para garantir a fiel execução das leis, mas não pode utilizá‑los para mudar ou revogar o conteúdo de normas aprovadas pelo Congresso Nacional. O texto da Jovem Pan explica que, para alterar uma regra prevista em lei, o caminho adequado é a apresentação de um projeto de lei, medida provisória nas hipóteses previstas ou a aprovação de nova legislação pelo Legislativo.

O artigo destaca que a questão ganha relevância no cenário eleitoral de 2026, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) apresentam propostas que podem impactar áreas reguladas por lei, como trabalho, segurança e políticas sociais. Embora decretos autônomos possam organizar a administração sem gerar despesas ou criar/extinguir órgãos, eles não podem ultrapassar esses limites sem risco de contestação no Congresso e no Judiciário.

Assim, a próxima posse, marcada para 5 de janeiro de 2027, não alterará a competência do Legislativo de aprovar leis, nem concederá ao Executivo o poder de apagá‑las por decreto. Qualquer tentativa de fazê‑lo poderá ser impugnada pelos demais Poderes, preservando o equilíbrio constitucional.