O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, assinaram o Decreto nº 13.140, publicado no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, que permite ao microempreendedor individual (MEI) utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN‑SIMEI) como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços a consumidores finais. A medida, prevista no artigo 2º do decreto, depende de deliberação conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Além de regular a DASN‑SIMEI, o decreto estabelece hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para nanoempreendedores. Essas dispensas, no que se refere ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionadas à manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
O texto integral do decreto pode ser consultado em PDF (145 KB) e já entrou em vigor na data de sua publicação, conforme informado pelo Poder 360.
Fonte: Poder 360 (https://www.poder360.com.br/poder-economia/decreto-permite-que-mei-use-declaracao-anual-como-documento-fiscal/)
