O corregedor‑geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula (PT) e proibiu a Meta e o X de impulsionarem, mediante pagamento, publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) e do empresário Pablo Marçal (PRTB) até o término do segundo turno das eleições. A medida, publicada nesta segunda‑feira (19/10), também prevê multa de R$ 50 mil para os dois caso publiquem conteúdos vedados por decisões judiciais, além de multa diária de R$ 500 mil para as plataformas que não cumprirem a restrição.
A decisão foi fundamentada na alegação de que ambos os perfis possuem capacidade de difusão excepcional, o que poderia gerar vantagem irregular a Flávio Bolsonaro (PL). O corregedor ressaltou que o alcance orgânico permanece permitido, mas que a medida preventiva visa garantir isonomia nas políticas das redes sociais durante o período remanescente da campanha.
A campanha de Lula citou a inelegibilidade de Marçal até 2032 por uso indevido de meios de comunicação, enquanto para Nikolas Ferreira foi apresentado um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil, que apontou visualizações por seguidor 17,2 vezes maiores que a média de outros deputados no Instagram. O corregedor ainda destacou que ainda será necessária a apuração técnica para confirmar eventual favorecimento algorítmico.
A Gazeta do Povo tentou contato com Nikolas Ferreira e Pablo Marçal para obter comentários, mas até o momento não recebeu resposta.
