A Constituição Federal estabelece a possibilidade de eleição presidencial indireta quando houver dupla vacância – ou seja, se presidente e vice‑presidente deixarem definitivamente seus cargos nos dois últimos anos de mandato. Nessa situação, a escolha do novo presidente e vice‑presidente passa a ser feita pelos membros do Congresso Nacional, em até 30 dias, e não pelo eleitorado em votação popular.
Até que o Congresso conclua a votação, a Presidência é exercida provisoriamente por uma das autoridades previstas na linha sucessória constitucional. Os parlamentares eleitos completam apenas o tempo restante do mandato, sem direito a um novo período de quatro anos.
A regra se aplica ao mandato que se iniciará em 2027, independentemente de quem tenha vencido a eleição de 2026, seja a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou a de Flávio Bolsonaro (PL). O texto da matéria, publicado pela Jovem Pan em 22 de outubro de 2026, traz detalhes sobre o procedimento e suas implicações para o futuro do Executivo brasileiro.
