Na tarde desta quinta‑feira (15/10), o Senado aprovou a lei que institui a obrigatoriedade do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina, cumprindo medida provisória apresentada pelo governo federal em junho. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece que a prova será aplicada em três etapas – ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestre – e que somente os candidatos que atingirem nível proficiente poderão exercer a profissão.

O Enamed, criado em 2025 pelo Ministério da Educação por meio do INEP, passou de ferramenta de avaliação da qualidade dos cursos e seleção para residência a critério de habilitação ao exercício da medicina. Os critérios de aprovação e o nível mínimo exigido ainda serão definidos por comissão específica; quem não alcançar a proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.

Graduados antes da publicação da medida provisória (19 de junho de 2026) e médicos formados no exterior que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida ficam isentos da nova exigência. Já os estudantes que ingressaram antes da MP permanecem sujeitos às normas vigentes à época de sua matrícula. A nota final do Enamed também poderá ser usada em processos seletivos de residência médica.

Para os egresso que concluírem o curso sem a proficiência exigida, a lei cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro técnico‑científico sem autorização para atos privativos de médicos, permitindo atuação como assistente ou monitor em pesquisa, consultoria e inovação sob supervisão profissional.