A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de 14 de outubro de 2026, o parecer que proíbe plataformas de conteúdo pornográfico de patrocinar atividades esportivas e de veicular publicidade em eventos esportivos. O texto segue para análise nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa necessária antes de chegar ao plenário da Câmara.

O projeto de lei 2.107/2025, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB‑RJ), recebeu um substitutivo do relator Luiz Lima (Novo‑RJ). O relator manteve as restrições originais e acrescentou critérios detalhados para definir quais plataformas ficam sujeitas à proibição, abrangendo serviços cujo modelo de negócio tenha como finalidade principal a disponibilização ou intermediação de vídeos, imagens ou transmissões de atos sexualmente explícitos.

Luiz Lima justificou a medida alegando que a presença de marcas de sites adultos em uniformes ou transmissões pode despertar a curiosidade de crianças e adolescentes, levando-os a buscar conteúdo adulto na internet. Ele citou o patrocínio da Fatal Fans ao Corinthians como exemplo de exposição inadequada em partidas transmitidas em TV aberta.

O parecer também inclui exceções para conteúdos de natureza artística, científica, jornalística ou educacional, desde que reconhecidos conforme regulamentação. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 9º da Lei 9.294/1996, que já restringe publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas.

O Corinthians, que havia firmado contrato com a Fatal Fans, informou em nota de 5 de outubro que adotou providências para cumprir a liminar que suspendeu os efeitos do acordo, ressaltando que a decisão era provisória e que apresentará defesa. A tramitação do projeto segue conclusiva, permitindo que, salvo recurso, a proposta avance para votação no plenário e, posteriormente, para o Senado e sanção presidencial.