A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de outubro de 2026, a alteração do prazo para credores apresentarem planos de renegociação em processos de recuperação judicial. O projeto de lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB‑SP), teve seu substitutivo aprovado pelo relator deputado Lucas Ramos (PSB‑PE), que ampliou o prazo de entrega da proposta de 30 para 60 dias e dispensou a exigência de laudo econômico‑financeiro quando já houver documento nos autos.
A mudança elimina, na versão aprovada, o item que previa prazo de 90 dias e isentava os credores de comprovar a viabilidade do plano, argumento que o relator considerou essencial para garantir a estruturação adequada da recuperação empresarial. “A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial”, explicou Ramos.
O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional. A proposta altera a Lei de Falências, buscando tornar o processo de recuperação judicial mais ágil para os credores.
