A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, rejeitou nesta terça‑feira (13/10/2026) um habeas corpus que tinha como objetivo liberar o ex‑presidente Jair Bolsonaro, que cumpre em prisão domiciliar a pena de 27 anos e três meses por liderar a tentativa de golpe de Estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça, apontou que o impetrante não apresentava legitimidade, objeto específico nem fundamentação probatória. O pedido, que não veio de um representante da defesa de Bolsonaro, alegava "coação ilegal à liberdade de locomoção" e contestava atos assinados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Bolsonaro. Cármen Lúcia destacou que a jurisprudência do STF impede ações contra decisões já firmadas por seus magistrados, pois tais atos são parte do desempenho obrigatório de atribuição judicial. A ministra ressaltou que o habeas corpus não preenche os requisitos mínimos exigidos pela Constituição e pelo próprio Código de Processo Penal.
A decisão reforça a posição do STF de que não se pode questionar decisões já firmadas por seus próprios ministros. Até o momento, não há outra fonte que confirme o pedido de habeas corpus, sendo o relato baseado apenas na decisão publicada pela própria ministra.
Fonte: CartaCapital, "Cármen Lúcia nega pedido para libertar Jair Bolsonaro", 13/10/2026, https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/carmen-lucia-nega-pedido-para-libertar-jair-bolsonaro/
