A partir de 10 de outubro de 2026, os candidatos que concorrem ao segundo turno das Eleições Gerais não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, segundo a regra prevista no Código Eleitoral. A medida entra em vigor no sábado (10) e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a imunidade temporária se estende até 48 horas após o fim do pleito. Em caso de prisão em flagrante, a autoridade detentora deve levar o candidato imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção e, se for constatada ilegalidade, determinará a soltura.
Além dos candidatos, o Código Eleitoral também protege outros atores do processo eleitoral: eleitores têm imunidade contra prisão cinco dias antes da votação até 48 horas depois do fim do pleito, salvo em flagrante ou em sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Mesários, mesárias e fiscais de partido não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição enquanto desempenharem suas funções, exceto em flagrante.
A regra visa garantir o equilíbrio e a regularidade do processo eleitoral, evitando pressões e interferências sobre os concorrentes e demais participantes. A aplicação da imunidade será monitorada pelo TSE, que poderá intervir caso haja suspeita de irregularidades.
Fonte: G1 Política. Link: https://g1.globo.com/politica/eleições/2026/noticia/2026/10/10/candidatos-nao-podem-ser-presos-a-partir-deste-sabado-2o-turno-da-eleição-acontece-daqui-a-15-dias.ghtml
