Segundo a Agência Brasil, para que um candidato seja eleito no primeiro turno das eleições majoritárias – presidente, governador ou prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores – é preciso alcançar a maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que, caso nenhum candidato atinja esse percentual, os dois mais votados avançam para o segundo turno.

No caso das eleições para o Senado, o critério é diferente: basta a maioria simples. Cada eleitor escolhe dois candidatos, e os que obtiverem mais votos são eleitos, totalizando 54 senadores para a próxima legislatura, com dois por estado e pelo Distrito Federal.

Para cargos legislativos – deputados federais, estaduais, distritais e vereadores – o TSE aplica o sistema proporcional. Nesse modelo, os votos aos candidatos e os votos de legenda são somados para determinar quantas vagas cada partido ou federação terá, sendo preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda. O eleitor ainda pode optar por votar apenas no partido, usando o chamado "voto de legenda".

Essas regras, divulgadas pelo TSE, orientam o processo eleitoral de 2026, que conta com cerca de 158,7 milhões de eleitores em todo o país. O entendimento claro dos critérios de maioria absoluta e simples é fundamental para que candidatos e eleitores saibam o que é necessário para garantir a vitória no primeiro turno ou avançar para a segunda fase da disputa.