Candidatos, partidos, federações e coligações que disputam o 2º turno das eleições de 2026 podem realizar carreatas, caminhadas, passeatas e distribuir material gráfico até as 22h do sábado, 24 de outubro de 2026. O prazo, definido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se aplica ao uso de carros de som e mini‑trios durante esses atos, desde que os equipamentos fiquem a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
O material gráfico distribuído – como santinhos e panfletos – deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela sua confecção e do contratante, além da tiragem. A propaganda eleitoral paga na internet encerrou-se na quinta‑feira, 22 de outubro, enquanto as publicações orgânicas permanecem permitidas. Conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ficam proibidos de impulsionamento pago a partir de 22 de outubro e até 24 horas após o fim da votação.
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em imprensa escrita terminou na sexta‑feira, 23 de outubro. No dia da votação, domingo, 25 de outubro, são permitidas apenas manifestações individuais e silenciosas; a distribuição de material, carreatas e boca de urna permanecem proibidas.
