Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de cadastro biométrico não impede o eleitor de votar nas eleições de 2026, desde que sua situação eleitoral esteja regular. O TSE afirma que a biometria, que inclui impressão digital, fotografia e assinatura, serve para facilitar a identificação e acrescentar segurança ao processo, mas não é obrigatória para o exercício do voto.

A regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, previstos para 4 e 25 de outubro, e se aplica a todo o território nacional. Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado ainda não possui biometria cadastrada, de acordo com dados do próprio TSE.

Nas seções eleitorais, as urnas eletrônicas estão equipadas com leitores biométricos. Quando o eleitor tem a biometria cadastrada, a impressão digital é conferida antes da liberação do voto. Caso a digital não seja reconhecida após quatro tentativas, o sistema solicita o ano de nascimento como alternativa. Para quem não tem biometria, o procedimento de identificação também se baseia no ano de nascimento, desde que o eleitor esteja regular.

No exterior, as seções eleitorais não utilizam a biometria; o eleitor precisa apenas estar inscrito e apto no Cadastro Eleitoral. O TSE destaca ainda que a biometria ajuda a detectar duplicidades cadastrais e a tornar os atendimentos mais ágeis, mas reforça que a falta desse cadastro não impede o voto.