A interferência externa e o uso de vetos informais na formação de listas para tribunais podem subverter o papel constitucional dos magistrados, transformando a votação institucional em mera formalidade. A análise foi publicada pelo jurista Flávio Pascarelli no blog do Fausto Macedo, no jornal *Estadão*, nesta segunda-feira (12/10/2026).

O texto aborda o conceito de corrupção sistêmica aplicado ao Judiciário, recorrendo a reflexões do jurista Marcelo Neves para explicar como ocorre o deslocamento quando critérios institucionais são substituídos por relações de poder, proximidade pessoal ou expectativas de favores. O autor recorda que o artigo 94 da Constituição estabelece o chamado "quinto constitucional", dividindo a escolha de vagas entre órgãos de representação, tribunais e o Poder Executivo, de modo que cada etapa preserve sua competência original.

O artigo diferencia a avaliação legítima de requisitos constitucionais — como a exigência de fundamentação e critérios de merecimento estipulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — de pressões ou vetos informais externos. Conforme a publicação, suposições ou coincidências entre listas anunciadas antecipadamente e o resultado final exigem rigor e precisão na apuração para comprovar eventual captura da decisão institucional, evitando o uso genérico do conceito de corrupção.