A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, na sexta‑feira, 2 de outubro de 2026, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam declaradas inconstitucionais as leis 13.756/2018 e 14.790/2023, que regulamentam as apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Segundo a AGU, os dispositivos dessas normas seriam incompatíveis com a Constituição porque geram endividamento das famílias, expõem crianças e adolescentes a riscos e aumentam a demanda por serviços de saúde relacionados ao vício em jogos, com um crescimento de 140 % nos atendimentos do SUS.

O pedido foi protocolado na ação em que a Procuradoria‑Geral da República (PGR) já havia indicado, em 2024, que as leis não protegem os apostadores. O relator da ação no STF é o ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da AGU. Na manifestação, o advogado‑geral da União, Jorge Messias, destacou que o regime normativo das leis seria “extensamente falho”, violando direitos fundamentais como dignidade humana, saúde pública e o mínimo existencial.

Além da ação da PGR, tramita no STF outro processo em que associações do setor de jogos – a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) – defendem a manutenção das apostas online. Essas entidades também contestam a medida provisória que, recentemente, proibiu a exploração e publicidade dos jogos digitais, estabelecendo prazo até 5 de outubro para que as plataformas quitem os saldos devidos aos apostadores e, a partir de 6 de outubro, sejam bloqueados.

O texto original foi publicado pela Agência Brasil em 2 de outubro de 2026 e adaptado pelo Poder360. Segundo a AGU, a decisão do STF sobre a constitucionalidade das leis das bets terá impacto direto na regulação do mercado de apostas online no país.