O governo federal apresentou, a seis dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Projeto de Lei 5.477/2026, que prevê penas de quatro a seis anos de reclusão para operadores de plataformas de apostas de quota fixa. A proposta surge logo após a edição da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu bets e cassinos virtuais em todo o país e estabeleceu sanções administrativas, como multas de até dois bilhões de reais, para quem descumprir as regras.

Segundo o artigo publicado pelo Congresso em Foco, a iniciativa levanta duas questões centrais. Primeiro, a multiplicação de novos crimes contraria o princípio de que o Direito Penal deve ser usado apenas quando outros instrumentos jurídicos se mostram insuficientes. Segundo, a medida adota uma lógica paternalista, ao buscar proteger o indivíduo contra o próprio consumo de apostas, o que, embora legítimo, pode ser questionado como motivo para intervenção penal.

O texto ressalta que a ludopatia já representa um problema social significativo, com bilhões de reais movimentados anualmente pelos brasileiros. Contudo, o autor argumenta que a resposta penal não é a única – e nem a mais adequada – solução, apontando para mecanismos administrativos e civis já previstos na Medida Provisória e na Lei nº 14.790/2023.

Por fim, o artigo enfatiza que a proposta ainda carece de avaliação de impacto e de debate no Congresso Nacional, recomendando prudência na sua votação. Fonte: Congresso em Foco (https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/123139/a-criminalizacao-das-bets-e-os-limites-do-direito-penal).